17/ALRAM-2007
17/ALRAM-2007
Participação contra a presença dos presidentes das juntas de freguesia nas secções de voto no dia da eleição, utilizando abusivamente a dupla condição de titular de órgão autárquico e candidato nas eleições.
Foi dado conhecimento a todas as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia da Região Autónoma da Madeira da deliberação da CNE em matéria de deslocação dos serviços da Junta de Freguesia no dia da eleição para junto das assembelais de voto:
«A prestação dos serviços que a lei exige da Junta de Freguesia no dia da eleição junto das secções de voto, ainda que tal implique o encerramento da sua sede, não repugna, nem contraria o espírito da lei.
Todavia, esta solução só será admissível se as instalações onde se encontram as mesas de voto permitirem uma clara distinção entre as assembleias de voto e os serviços da Junta de Freguesia, evitando-se qualquer confusão entre as assembleias e os ditos serviços e, nomeadamente, que possa considerar-se haver interferência indevida destes no acto eleitoral.»