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Madeira
Contra os presidente de junta da Ilha e Faial por impedirem a composição das mesas por elementos não militantes do PSD
Relativamente as irregularidades apontadas na constituição das mesas de voto da freguesia da Ilha e após a consulta do processo não foi detectada pela Comissão qualquer ilegalidade, pelo que determinou o arquivamento do processo.Quanto à queixa atinente à constituição das mesas de voto da freguesia de Faial foi deliberado mandar solicitar ao Partido Socialista informação sobre se foi realizada, após a reunião na Junta de Freguesia, comunicação escrita ao Presidente da respectiva Câmara Municipal, indicando nomes para preencher os lugares em que não houve acordo, tal como determina o artigo 47º nº 2 da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, e o qual não respondeu.