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30

Número de Processo: 

30

Iniciativa: 
Entidade: 
PPD/PSD
Tipo: 
Delegados / Membros de mesa / Assembleias de voto
Assunto: 

Contra a Câmara Municipal de Ribeira de Pena por irregularidades na designação de membros de mesa

Apreciação plenária: 
20.07.1999
Resultado: 

Após análise dos elementos constantes do processo, é de admitir que as irregularidades apontadas pelo queixoso se tenham verificado, o que despoletaria a aplicação do artigo 168º da Lei 14/79, de 16 de Maio (aplicável por força do artigo 1º da Lei 14/87, de 29 de Abril). Trata-se, no entanto, de uma contra-ordenação para a qual a Comissão Nacional de Eleições carece de competência para aplicar a respectiva coima. Nesse sentido, o processo foi Ministério Público. O MP acusou, procedeu-se à instrução e o Tribunal decidiu julgar improcedente a acusação, absolvendo o arguido da transgressão que lhe foi imputada.