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34

Número de Processo: 

34

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Contra o Presidente da Junta de Freguesia de S.Brás (Amadora) relativo a destruição de propaganda

Apreciação plenária: 
22.06.1999 e 06.07.1999
Resultado: 

O Presidente da Junta de Freguesia de São Brás ordenou a conclusão dos trabalhos de recuperação dos muros de jardim onde se encontravam as pinturas da CDU, desconhecendo, nesse momento, a existência de propaganda no local.Um funcionário da Junta de Freguesia de S. Brás ocultou assim material de propaganda no local.Porém, fê-lo em cumprimento das ordens recebidas, para conservar os bens públicos da respectiva freguesia.-A ordem de recuperação do local onde estavam as pinturas foi anterior àquelas. O funcionário agiu no âmbito do dever de conservar os bens públicos.