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Membros de Mesa - Documentação de Apoio - PR 2026 - 2.º sufrágio

Documentos de apoio:

Consulte as respostas às Perguntas Frequentes sobre:

Caderno de “Esclarecimentos - Dia do Voto Antecipado em Mobilidade"

Caderno de "Esclarecimentos - Dia da Eleição em Território Nacional"

Caderno de "Esclarecimentos - Dias de Votação dos Eleitores Recenseados no Estrangeiro"

Manual com orientações para a votação das pessoas com deficiência

 

BOLETIM DE VOTO (Espécime)

 

Modelos de Protestos e Reclamações – destinados aos eleitores

Modelo 1 (relativo às operações de votação) e Modelo 2 (relativo às operações de apuramento)

 

Legislação aplicável

LEPR - Lei Eleitoral do Presidente da República 

Lei n.º 22/99, de 21 de abril – (Regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários) – especialmente, artigo 9.º

 

NOTA: A CNE fez distribuir por todas as mesas de voto os seguintes materiais:

  • Um cartaz dos “Modelos de protestos e reclamações”, destinado a ser afixado, em local visível, no exterior dos locais em que funcionam as assembleias de voto e secções de voto;
  • Os “Modelos de protestos e reclamações”, constituídos pelo Modelo n.º 1, relativo a operações de votação, e pelo Modelo n.º 2, relativo a operações de apuramento;
  • Um conjunto de esferográficas, para utilização pela mesa nos trabalhos a realizar e pelos eleitores para exercer o seu direito de voto;
  • Uma nota explicativa sobre os materiais, em especial sobre os modelos de protestos e reclamações;
  • Para as mesas do dia do voto antecipado em mobilidade, dia 1 de fevereiro, um caderno de "Esclarecimentos - Dia do Voto Antecipado em Mobilidade";
  • Para as mesas do dia do segundo sufrágio, dia 8 de fevereiro, um caderno de "Esclarecimentos - Dia da Eleição em Território Nacional”;
  • Os materiais remetidos para efeitos do dia da eleição, a 18 de janeiro, devem ser conservados para utilização no segundo sufrágio, a 8 de fevereiro (quer para o voto antecipado em mobilidade quer para o dia de votação), conforme comunicado aos destinatários dos materiais, pela altura da sua remessa para o primeiro sufrágio.