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Perguntas Frequentes: Recenseamento / Direito de Voto em Portugal

  1. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?

    Não, exceto se se tratar de cidadão de nacionalidade brasileira, residente e recenseado no território da Região Autónoma da Madeira, que possua o estatuto de igualdade de direitos políticos.

  2. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?

    Sim, desde que inscrito no recenseamento português, seja nacional de Estado-Membro da União Europeia e tenha optado por votar nos deputados de Portugal, ou se for cidadão de nacionalidade brasileira, residente e recenseado no território nacional, que possua o estatuto de igualdade de direitos políticos.

  3. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?

    Não, exceto se se tratar de cidadão de nacionalidade brasileira, residente e recenseado no território da Região Autónoma dos Açores, que possua o estatuto de igualdade de direitos políticos.

Referendo Nacional

  1. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?

    Não, exceto se se tratar de cidadão de nacionalidade brasileira, residente e recenseado no território nacional, que possua o estatuto de igualdade de direitos políticos.

  2. Posso atualizar a morada do recenseamento pela Internet?

    Sim, em www.eportugal.gov.pt e www.portaldoeleitor.pt (só produz efeitos após confirmar a alteração de morada, depois de receber a carta de confirmação).

  3. Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

  4. Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.
    Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

  5. Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
    Atenção: Se proceder à referida atualização ou levantamento do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, mantém a situação que tinha antes da atualização e caso se encontrasse recenseado, vota no local correspondente à anterior morada.

  6. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

  7. Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?

    Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.
    Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que  vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  8. Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

    Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

  9. Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado.
    Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

  10. Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

  11. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).
    Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  12. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

  13. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  14. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.pt ;
    - Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  15. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor já não existe.

Eleição Europeia

  1. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição (ou no dia seguinte à marcação da eleição, no caso de esta ser marcada com menor antecedência). 
    Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição). 
    Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, o local de recenseamento corresponde à anterior morada. Contudo, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).

  2. Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

    Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento. 
    Contudo, se tiver consigo documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).

  3. Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?

    Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.
    Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que o local de recenseamento corresponde à anterior morada. 
    Contudo, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).

  4. Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
    Atenção: Se proceder à referida atualização ou levantamento do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, mantém a situação que tinha antes da atualização.
    Contudo, independentemente dessa atualização, se tiver consigo o documento de identificação civil, pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).

  5. Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento. 
    Contudo, independentemente dessa atualização, se tiver consigo o documento de identificação civil pode votar em qualquer mesa de voto em Portugal ou no estrangeiro (exclusivamente para o ato eleitoral de 2024).

  6. Quem pode votar nas eleições europeias?

    Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional: 
    - todos os cidadãos portugueses;  
    - os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos);  
    - os cidadãos estrangeiros, nacionais de Estados-Membros da União Europeia. 
    Ver o tema “Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros”.

  7. Posso atualizar a morada do recenseamento pela Internet?

    Sim, em www.eportugal.gov.pt e www.portaldoeleitor.pt (só produz efeitos após confirmar a alteração de morada, depois de receber a carta de confirmação).

  8. Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

  9. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

  10. Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado.
    Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

  11. Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

  12. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

  13. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  14. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.pt ;
    - Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  15. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor já não existe.

Eleição Legislativa

  1. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição (ou no dia seguinte à marcação da eleição, no caso de esta ser marcada com menor antecedência). 
    Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição). 
    Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, o local de recenseamento corresponde à anterior morada. 

  2. Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

  3. Quem pode votar nas eleições legislativas?

    Podem votar, desde que inscritos no recenseamento:
    - todos os cidadãos portugueses; 
    - os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos).

  4. Posso atualizar a morada do recenseamento pela Internet?

    Sim, em www.eportugal.gov.pt e www.portaldoeleitor.pt (só produz efeitos após confirmar a alteração de morada, depois de receber a carta de confirmação).

  5. Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.
    Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

  6. Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
    Atenção: Se proceder à referida atualização ou levantamento do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, mantém a situação que tinha antes da atualização e caso se encontrasse recenseado, vota no local correspondente à anterior morada.

  7. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

  8. Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?

    Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.
    Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que  vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  9. Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

    Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

  10. Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado.
    Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

  11. Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

  12. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

  13. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  14. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.pt ;
    - Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  15. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor já não existe.

Eleição Autárquica Intercalar

  1. Quem pode votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais?

    Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional:
    - todos os cidadãos portugueses, 
    - os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos) 
    - os cidadãos estrangeiros, nacionais dos países indicados no tema “Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros”. 

  2. Posso atualizar a morada do recenseamento pela Internet?

    Sim, em www.eportugal.gov.pt e www.portaldoeleitor.pt (só produz efeitos após confirmar a alteração de morada, depois de receber a carta de confirmação).

  3. Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

  4. Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.
    Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

  5. Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
    Atenção: Se proceder à referida atualização ou levantamento do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, mantém a situação que tinha antes da atualização e caso se encontrasse recenseado, vota no local correspondente à anterior morada.

  6. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

  7. Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?

    Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.
    Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que  vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  8. Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

    Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

  9. Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado.
    Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

  10. Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

  11. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).
    Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  12. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

  13. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  14. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.pt ;
    - Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  15. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor já não existe.

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

  1. Quem pode votar nas eleições legislativas regionais da Madeira?

    Podem votar, desde que inscritos no recenseamento do território da Região Autónoma da Madeira:
    - os cidadãos portugueses; 
    - os cidadãos brasileiros, residentes na Região Autónoma da Madeira, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos).

  2. Posso atualizar a morada do recenseamento pela Internet?

    Sim, em www.eportugal.gov.pt e www.portaldoeleitor.pt (só produz efeitos após confirmar a alteração de morada, depois de receber a carta de confirmação).

  3. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, se for cidadão português residente no território da Região Autónoma da Madeira, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

  4. Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

  5. Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.
    Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

  6. Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
    Atenção: Se proceder à referida atualização ou levantamento do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, mantém a situação que tinha antes da atualização e caso se encontrasse recenseado, vota no local correspondente à anterior morada.

  7. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

  8. Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?

    Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.
    Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que  vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  9. Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

    Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

  10. Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado.
    Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

  11. Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

  12. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).
    Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  13. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  14. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.pt ;
    - Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  15. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor já não existe.

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  1. Quem pode votar nas eleições legislativas regionais dos Açores?

    Podem votar, desde que inscritos no recenseamento do território da Região Autónoma dos Açores:
    - os cidadãos portugueses; 
    - os cidadãos brasileiros, residentes na Região Autónoma dos Açores, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos).

  2. Posso atualizar a morada do recenseamento pela Internet?

    Sim, em www.eportugal.gov.pt e www.portaldoeleitor.pt (só produz efeitos após confirmar a alteração de morada, depois de receber a carta de confirmação).

  3. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, se for cidadão português residente no território da Região Autónoma dos Açores, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

  4. Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

  5. Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.
    Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

  6. Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
    Atenção: Se proceder à referida atualização ou levantamento do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, mantém a situação que tinha antes da atualização e caso se encontrasse recenseado, vota no local correspondente à anterior morada.

  7. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

  8. Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?

    Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.
    Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que  vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  9. Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

    Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

  10. Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado.
    Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

  11. Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

  12. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).
    Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  13. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  14. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.pt ;
    - Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  15. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor já não existe.

Eleição Presidencial

  1. Quem pode votar nas eleições presidenciais?

    Podem votar, desde que inscritos no recenseamento:
    - todos os cidadãos portugueses; 
    - os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos).

  2. Posso atualizar a morada do recenseamento pela Internet?

    Sim, em www.eportugal.gov.pt e www.portaldoeleitor.pt (só produz efeitos após confirmar a alteração de morada, depois de receber a carta de confirmação).

  3. Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

  4. Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.
    Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

  5. Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
    Atenção: Se proceder à referida atualização ou levantamento do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, mantém a situação que tinha antes da atualização e caso se encontrasse recenseado, vota no local correspondente à anterior morada.

  6. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

  7. Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?

    Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.
    Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que  vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  8. Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

    Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

  9. Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado.
    Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

  10. Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

  11. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).
    Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  12. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

  13. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  14. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.pt ;
    - Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  15. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor já não existe.

Referendo Local

  1. Posso atualizar a morada do recenseamento pela Internet?

    Sim, em www.eportugal.gov.pt e www.portaldoeleitor.pt (só produz efeitos após confirmar a alteração de morada, depois de receber a carta de confirmação).

  2. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?

    Sim, desde que inscrito no recenseamento português e seja cidadão de país que conste da seguinte lista:
    - Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
    - Brasil e Cabo Verde;
    - Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.

    Declaração n.º 29/2021, de 25 de março.

  3. Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

  4. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Deve dirigir-se à comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência.

  5. Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.
    Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

  6. Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
    Atenção: Se proceder à referida atualização ou levantamento do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, mantém a situação que tinha antes da atualização e caso se encontrasse recenseado, vota no local correspondente à anterior morada.

  7. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

  8. Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?

    Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.
    Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que  vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  9. Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

    Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

  10. Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado.
    Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

  11. Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

  12. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).
    Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  13. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

  14. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  15. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.pt ;
    - Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  16. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor já não existe.

Eleição Autárquica Geral

  1. Posso atualizar a morada do recenseamento pela Internet?

    Sim, em www.eportugal.gov.pt e www.portaldoeleitor.pt (só produz efeitos após confirmar a alteração de morada, depois de receber a carta de confirmação).

  2. Quem pode votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais?

    Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional:
    - todos os cidadãos portugueses, 
    - os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos) 
    - os cidadãos estrangeiros, nacionais dos países indicados no tema “Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros”. 

  3. Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

    Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

  4. Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.
    Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

  5. Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

    Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.
    Atenção: Se proceder à referida atualização ou levantamento do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, mantém a situação que tinha antes da atualização e caso se encontrasse recenseado, vota no local correspondente à anterior morada.

  6. Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

    A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

  7. Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?

    Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI.
    Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que  vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  8. Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

    Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

  9. Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado.
    Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

  10. Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

    Nada. 
    O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

  11. Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

    No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).
    Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

  12. Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

    Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

  13. Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

    Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

  14. Como posso saber onde estou recenseado?

    Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
    - Na Internet em www.recenseamento.pt ;
    - Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
    - Na junta de freguesia do seu local de residência.

  15. Como posso saber o meu número de eleitor?

    O número de eleitor já não existe.