41/AR2005
41/AR2005
Junta de Freguesia de Alcântara
Participação contra a Gestiponte por remoção de propaganda eleitoral afixada nas zonas contíguas à ponte 25 de Abril, num muro.
Considerou o plenário que não parece colher o essencial da fundamentação expendida pela Gestiponte, por não se acompanhar que os espaços do domínio público concessionados passem a integrar o património privado do concessionário.
Nesse sentido, ordenou a Comissão a remessa do processo ao Ministério Público, na medida em que os factos apontados na participação são susceptíveis de integrar o ilícito eleitoral previsto e punido pelo artigo 139º da LEAR.
Ministério Público: Despacho de arquivamento por não se encontrarem indícios de que o espaço em questão tenha sido alvo de autorização para propaganda de campanha eleitoral. Por outro lado, analisando o local em questão, verifica-se que o mesmo é uma zona concessionada à Lusoponte - Gestiponte e sendo a úlima possuidora do local, procedendo em geral à sua manutenção, encontra-se legitimada à remoção da propaganda eleitoral nos moldes em que o fez. Assim, a factualidade vertida nos autos não enforma qualquer ilícito criminal.